Olá seguidores,
o tema que vou abordar nesta publicação é sobre o regulamento REACH.
Como sabem, o trabalho que estou a realizar no meu estágio currícular é sobre os produtos químicos e ao longo destes 3 meses vou dando a conhecer aos meus seguidores, informações sobre o tema e em publicações anteriores já tinha mencionado o REACH mas não expliquei o que era, assim, nesta publicação vou explicar em por menor o que é isto do REACH.
O que significa a sigla REACH? Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de substâncias químicas do inglês - REACH - Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals.
Quem é o responsável pelo REACH?
A Agência Europeia dos Produtos Químicos, criada pelo Regulamento e com sede em Helsínquia é responsável pela gestão dos aspectos técnicos, científicos e administrativos do REACH e por assegurar a coerência da sua aplicação.
Papel do Parlamento Europeu:
O Parlamento Europeu desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento do Regulamento REACH. A sua posição em primeira leitura introduziu alterações, nomeadamente no capítulo do registo, introduzindo uma abordagem orientada para as exigências em matéria de dados sobre as substâncias existentes produzidas em menores tonelagens.
Com vista a limitar, tanto quanto possível, os ensaios com animais, o PE insistiu para que as empresas sejam obrigadas a partilhar dados dos ensaios realizados em animais, a fim de evitar a duplicação de experiências.
A importância do REACH para os TSA:
O TSA tem sempre um papel importante em todas as áreas. Na área dos produtos químicos o TSA tem um papel decisivo no que toca a sensibilizar/informar sobre os perigos que uma má utilização do produto pode causar no utilizador e no meio ambiente, assim, este REACH veio facilitar a vida dos TSA, pois permite que este fique a saber mais sobre esta temática e assim ser mais fácil transmitir as informações e sensibilizar as pessoas que lidam diariamente com os produtos químicos.
O Regulamento não se aplica:
- A substâncias radioativas;
- A substâncias sob controlo aduaneiro;
- Ao transporte ferroviário, rodoviário, por via navegável interior, marítimo ou aéreo de substâncias perigosas e de substâncias perigosas contidas em misturas perigosas;
- A substâncias intermediárias não-isoladas;
- Aos resíduos;
- A substâncias, quando necessário por interesse da defesa nacional.
Para mais informações sobre o REACH, consultar:
Fontes: