Como referi na publicação anterior (Resíduos? STOP), o tema Resíduos é muito vasto e muito há ainda a fazer. Hoje vou continuar neste tema, mas vou dar a conhecer o que se faz no Centro de Saúde de Olhão em termos de Resíduos toners e tinteiros, quais os procedimentos e destino final, visto que esta semana tive a realizar a pesagem e a entrega dos mesmos.
Toners e tinteiros gastos são resíduos que, pela sua
composição, têm efeitos nocivos para o ambiente e para a saúde pública.
Como tal, têm de ser corretamente encaminhados para reciclagem e é isto que se faz no CSOlhão, encaminhamento dos resíduos para a reciclagem.
No CSOlhão, a responsável pelo encaminhamento destes resíduos é a TSA que faz a recolha dos resíduos, a pesagem dos mesmos e depois entrega ao motorista do CSOlhão para que este os entregue na ALGAR, a qual tem contrato com o ACES Central.
A TSA é ainda o elo de ligação com o Departamento de Saúde Pública do ACES Central, pois é este Departamento que depois insere os dados/estatísticas no SIRAPA (Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente) relativo aos resíduos produzidos em cada Centro de Saúde. O Centro de Saúde sendo um produtor de resíduos, tem que estar inscrito no SIRAPA e até dia 15 de Fevereiro de cada ano civil, os dados relativos aos resíduos produzidos em cada ACES/ Centros de Saúde, tem que dar entrada no SIRAPA.
Como referi no inicio da publicação, esta semana tive a oportunidade de ficar a par do que se faz em termos de Toners e tinteiros gastos no CS. É o seguinte:
- Em primeiro lugar, recolhe-se todos os toners e tinteiros do CSOlhão e extensões do mesmo;
- Segue-se a pesagem dos toners e tinteiros;
- Preenche-se a Guia de Acompanhamento - Modelo A (a utilização do modelo A da guia de acompanhamento deve ser feita em triplicado);
- Transporte rodoviário dos resíduos - este apenas pode ser realizado por:
a) O produtor de resíduos;
b) O eliminador ou valorizador de resíduos, licenciado nos termos da legislação aplicável;
c) As entidades responsáveis pela gestão de resíduos perigosos hospitalares, autorizadas nos termos
da portaria prevista no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 310/95, de 20 de Novembro;
d) As entidades responsáveis pela gestão de resíduos urbanos, referidas na alínea a) do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 310/95, de 20 de Novembro;
e) As empresas licenciadas para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, nos termos do Decreto-lei n.o 366/90, de 24 de Novembro. (Fonte - Portaria n.o 335/97 de 16 de Maio); - Entrada dos Resíduos na ALGAR (destinatário)
- Pesagem do Resíduos na ALGAR - (o destinatário dos resíduos deve, após recepção dos resíduos:
i) Efetuar o preenchimento dos dois exemplares da Guia de Acompanhamento na posse do transportador e reter o seu exemplar da guia de acompanhamento para os seus arquivos;
ii) Fornecer ao produtor ou detentor, no prazo de 30 dias, uma cópia do seu exemplar; - Reciclagem dos toners e tinteiros.
Ficam algumas imagens a ilustrar o que referi anteriormente:
Toners e tinteiros recolhidos |
Pesagem dos toners e tinteiros |
Pesagem |
Guia de Acompanhamento - Modelo A |
Pesagem do transporte à entrada |
Pesagem à saída |
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