quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Resíduos - Parte II

   Como referi na publicação anterior (Resíduos? STOP), o tema Resíduos é muito vasto e muito há ainda a fazer. Hoje vou continuar neste tema, mas vou dar a conhecer o que se faz no Centro de Saúde de Olhão em termos de Resíduos toners e tinteiros, quais os procedimentos e destino final, visto que esta semana tive a realizar a pesagem e a entrega dos mesmos.
 Toners e tinteiros gastos são resíduos que, pela sua composição, têm efeitos nocivos para o ambiente e para a saúde pública. Como tal, têm de ser corretamente encaminhados para reciclagem e é isto que se faz no CSOlhão, encaminhamento dos resíduos para a reciclagem.
   No CSOlhão, a responsável pelo encaminhamento destes resíduos é a TSA que faz a recolha dos resíduos, a pesagem dos mesmos e depois entrega ao motorista do CSOlhão para que este os entregue na ALGAR, a qual tem contrato com o ACES Central.
   A TSA é ainda o elo de ligação com o Departamento de Saúde Pública do ACES Central, pois é este Departamento que depois insere os dados/estatísticas  no SIRAPA (Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente) relativo aos resíduos produzidos em cada Centro de Saúde. O Centro de Saúde sendo um produtor de resíduos, tem que estar inscrito no SIRAPA e até dia 15 de Fevereiro de cada ano civil, os dados relativos aos resíduos produzidos em cada ACES/ Centros de Saúde, tem que dar entrada no SIRAPA.
   Como referi no inicio da publicação, esta semana tive a oportunidade de ficar a par do que se faz em termos de Toners e tinteiros gastos no CS. É o seguinte:
  • Em primeiro lugar, recolhe-se todos os toners e tinteiros do CSOlhão e extensões do mesmo;
  • Segue-se a pesagem dos toners e tinteiros;
  • Preenche-se a Guia de Acompanhamento - Modelo A (a utilização do modelo A da guia de acompanhamento deve ser feita em triplicado);
  • Transporte rodoviário dos resíduos - este apenas pode ser realizado por:
    a) O produtor de resíduos;
    b) O eliminador ou valorizador de resíduos, licenciado nos termos da legislação aplicável;
    c) As entidades responsáveis pela gestão de resíduos perigosos hospitalares, autorizadas nos termos
    da portaria prevista no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 310/95, de 20 de Novembro;
    d) As entidades responsáveis pela gestão de resíduos urbanos, referidas na alínea a) do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 310/95, de 20 de Novembro;
    e) As empresas licenciadas para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, nos termos do Decreto-lei n.o 366/90, de 24 de Novembro. (Fonte - Portaria n.o 335/97 de 16 de Maio);
  • Entrada dos Resíduos na ALGAR (destinatário)
  • Pesagem do Resíduos na ALGAR -  (o destinatário dos resíduos deve, após recepção dos resíduos:
    i) Efetuar o preenchimento dos dois exemplares da Guia de Acompanhamento na posse do transportador e reter o seu exemplar da guia de acompanhamento para os seus arquivos;
    ii) Fornecer ao produtor ou detentor, no prazo de 30 dias, uma cópia do seu exemplar;
  • Reciclagem dos toners e tinteiros.


   Ficam algumas imagens a ilustrar o que referi anteriormente:

Toners e tinteiros recolhidos

Pesagem dos toners e tinteiros

Pesagem


Guia de Acompanhamento - Modelo A


Pesagem do transporte à entrada


Pesagem à saída






Nenhum comentário:

Postar um comentário