Qualquer substância Química que pode causar danos é tida como perigosa. Determinados produtos químicos podem causar diferentes tipos de danos, que vão desde a irritação da pele ao aparecimento de cancro. Para além da saúde humana, podem também ter impacto no meio ambiente, incluindo o ar, água, terra, o que prejudica negativamente as plantas, animais e por fim o Homem.
Para que não ocorram danos provenientes dos produtos químicos, estes tem que ser manuseados de forma adequada, para que a exposição possa ser reduzida a um nível aceitável.
Existe uma grande variedade de regulamentação que se aplica aos produtos químicos perigosos, por exemplo, há restrições sobre o fornecimento de determinadas substâncias aos consumidores. As substâncias químicas que suscitam maiores preocupações são aquelas que são classificadas como sendo possíveis causadoras de doenças cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução humana, bem como as substâncias com características persistentes e bio-acumulativas.
Todas as empresas que produzem substâncias que sejam consideradas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução humana tem obrigações legais que tem que cumprir. Estas empresas são obrigadas a informar os beneficiários dos artigos sobre a presença e determinada classificação e como utilizar em segurança os produtos.
Para ajudar as pessoas a saberem com que tipo de produto químico estão a manusear e quais os perigos que correm, foi criado o regulamento CRE - Classificação, Rotulagem e Embalagem de produtos químicos. O Regulamento CRE (Regulamento (CE) nº 1272/2008) harmoniza a anterior legislação da UE com o GHS (Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), um sistema das Nações Unidas destinado a identificar produtos químicos perigosos e a informar os utilizadores sobre os perigos inerentes e assim, surgiu os pictogramas CRE. Um pictograma de perigo é uma imagem que inclui um símbolo de aviso e cores especificas destinadas a fornecer informação sobre os danos de uma substância ou mistura. Antes do novo regulamento CLP, existiam outros pictogramas, mas os novos tem nova caracterização. São em forma de diamante e tem o fundo branco. Desde 1º de Dezembro de 2010 que as novas substâncias tem sido rotuladas de acordo com a nova legislação, mas os antigos pictogramas ainda podem circular no mercado até ao dia 1 de Junho de 2017.
Como quero que todos aqueles que me seguem neste espaço estejam bem informados, deixo-vos com os antigos pictogramas e os novos, bem como as diferenças entre uns e outros:
As substâncias químicas entram no nosso organismo por 4 vias de penetração: via respiratória (inalação); via digestiva (ingestão); via mucosas oculares (contacto com os olhos); via cutânea (contacto com a pele).
Os riscos dependem da concentração das substancias químicas na atmosfera do local de trabalho; da composição das substâncias químicas presentes; da dimensão e da forma. A melhor forma para combater os riscos é utilizar equipamentos de proteção individual caso seja possível, se não for, deve-se criar condições para o coletivo. Obviamente que os empregadores tem obrigações, de modo a que a saúde dos trabalhadores não seja posta em causa. Como obrigações destaco: realizar avaliações dos riscos e atuar em conformidade com os resultados das mesmas; fornecer aos trabalhadores informações sobre os riscos associados às substâncias perigosas e disponibilizar formação sobre a sua utilização em condições de segurança.
Um das principais formas de combater os riscos que advêm das substancias químicas é seguir os VLE´s e o que são VLE´s? São Valores Limites de Exposição a substancias perigosas e estão publicadas na Norma Portuguesa 1796:2007 (1988;2004) e existem 3 definições. O VLE-MP é a concentração média ponderada para um dia de trabalho de 8 horas e uma semana de 40 horas, à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos para a saúde.
VLE-CD, ou seja, de curta duração,concentração à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar repetidamente expostos por curtos períodos de tempo, desde que o valor VLE-MP não seja excedido e sem que ocorram efeitos adversos.
O VLE-CM, de concentração máxima é o que se deve ter mais em atenção pois é a concentração que nunca deve ser excedida durante qualquer período de exposição.
Considera-se o valor limite da mistura excedido quando a soma dos quocientes da concentração de cada componente da mistura pelo respectivo limite de exposição exceder a unidade.
E como se determina os VLE´S? Estes são determinados apartir de estudos epidemiológicos; analogia química; experimentação em animais (toxidade aguda e cronica) e por experimentação humana.
Quanto ao TSA, num ambiente de trabalho que seja necessário ver a perigosidade dos produtos, realiza uma avaliação de risco, avaliação esta que é feita em 4 partes:
- Realizar um inventário das substancias utilizadas nos processos de trabalho e das substancias geradas durante o processo;
- Recolher informação sobre as substancias, os danos que podem causar e de que forma;
- Avaliar o grau de exposição, tipo, intensidade, duração, frequência e a ocorrência da exposição dos trabalhadores, efeitos combinados das substancias perigosas quando utilizadas em conjunto e os riscos inerentes;
- Avaliar a gravidade dos riscos, para elaborar o plano de ação, visando a protecção dos trabalhadores.
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Fontes:- ECHA - Quais as substâncias químicas que preocupam;
- ECHA - Pictogramas CRE;
- ECHA - Os produtos químicos na nossa vida;
- Grupo 4Work - Conheça a nova simbologia dos produtos químicos;
- Professor Rogério Nunes: Saúde Ocupacional - Substâncias Químicas - Escola Superior de Saúde de Beja
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