quarta-feira, 23 de julho de 2014

Amianto

Olá seguidores, estou de regresso!

  Após algum tempo de ausência, o tema que vos trago Hoje é um tema muito atual, que tem dado muito que falar, que tema é este? Amianto!
  Nesta publicação vou falar um pouco do amianto, o que é, quais os tipos e os riscos. 

Até à um tempo atrás, o Amianto era muito utilizado na construção civil mas estudo recentes vieram comprovar o perigo do Amianto para a saúde da população e como tal, todas as casas que possuam Amianto devem proceder à sua retirado, pois este é um perigo! O Amianto ou asbestos é a designação comum para uma variedade fibrosa de 6 silicatos minerais naturais (ferro e magnésio): actinolite, crisótilo, crocidolite, antofilite, amosite e tremolite.


Em Portugal, entre 2007 e 2012, morreram 218 pessoas vítimas de mesotelioma, um cancro provocado pela exposição ao amianto, 40 das quais só em 2012. O amianto tornou-se uma ameaça à saúde pública, pelo que a sua remoção deve seguir regras de segurança apertadas.



Quando é que existe risco? Quando as fibras se libertam ocorrendo o perigo da sua inalação. Se as fibras de amianto estiverem apenas fracamente ligadas no produto ou material, o risco de libertação de fibras é maior devido à friabilidade ou ao estado de conservação desse produto/material. Se, pelo contrário, as fibras estiverem fortemente ligadas num material não friável, a probabilidade de essas fibras se libertarem será menor, sendo consequentemente menor o risco de exposição.
As vias de exposição ao Amianto são a inalação, a ingestão e ainda por via cutânea, sendo a primeira, a principal responsável pelos danos causados à saúde.
 E quais os riscos da exposição a fibras de Amianto? Todas as variedades de Amianto foram classificadas como agentes cancerígenos para o ser humano (grupo 1) pela IARC (International Agency for Research on Cancer), sendo que os tipos de cancro mais comuns nos indivíduos expostos são o mesotelioma (cancro da pleura) e o cancro do pulmão. Relativamente ao cancro gastrointestinal não há ainda comprovação científica da sua relação com a exposição ao amianto. 







Materiais de construção susceptíveis de conter amianto:

Devido ao seu baixo custo e às suas propriedades, tais como de resistência mecânica, de isolamento térmico, elétrico, acústico e de proteção contra o fogo, o amianto teve diversas aplicações.
Na indústria da construção civil, o amianto foi utilizado nos seguintes elementos e materiais de construção:
Em termos de utilizações em casas de habitação, o amianto friável raramente foi usado, sendo no entanto possível ser encontrado em:

  • Pavimentos;
  • Placas de teto falso;
  • Produtos e materiais de revestimento e enchimento;
  • Portas corta-fogo;
  • Portas de courettes;
  • Paredes divisórias pré-fabricadas;
  • Elementos pré-fabricados constituídos por fibrocimento;
  • Tijolos refratários;
  • Telhas;
  • Pintura texturizada;
  • Caldeiras (revestimentos e apoios);
  • Impermeabilização de coberturas e caleiras.
  • Isolamento de tubagens de água quente;
  • Isolamento de antigos aquecedores domésticos;
  • Isolamento de fogões;


  • Materiais de isolamento de tetos.





Gestão de materiais/resíduos com amianto:

A remoção, acondicionamento e eliminação dos resíduos que contêm amianto devem ser alvo de procedimentos adequados face à avaliação de risco previamente efetuada, pois poderão constituir fontes de exposição ocupacional e ambiental, caso não sejam observadas as medidas regulamentares adequadas.
Na remoção de materiais contendo amianto deve ser cumprido o Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de julho, relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. É ainda obrigatória a notificação à Autoridade para as Condições de Trabalho das atividades no exercício das quais o trabalhador está, ou pode estar, sujeito a exposição a poeiras ou partículas de amianto ou de materiais que contenham amianto.
Os trabalhos de remoção devem ser acompanhados de recolha de amostras de ar para avaliação da contaminação do ar por fibras respiráveis para controlo/garantia da sua adequada execução. No final dos trabalhos deverá ser efetuada nova avaliação para garantir a conformidade com o valor de concentração de 0,01fibra/cm3 preconizado pela Organização Mundial de Saúde como indicador de área limpa.
Quanto à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), deve cumprir-se o disposto no Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de março, que preconiza, entre outros aspetos, a publicação de normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos RCD gerados, através de Portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, da saúde e do trabalho.
Portaria nº 40/2014, de 17 de fevereiro, estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.
 No que se reporta à fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 46/2008, que estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, designados por resíduos de construção e demolição (RCD), esta é remetida para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, bem como para os municípios e para as autoridades policiais.





Fontes:

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